A partir de 16/01/2023, as empresas serão obrigadas a inserir no E-social informações de condenações trabalhistas definitivas e acordos firmados com ex-colaboradores.
As condenações trabalhistas podem ser diretas, solidárias ou até mesmo subsidiárias (ex: terceirizados), devendo a empresa informar no E-social em todas as hipóteses anteriormente citadas.
Se na decisão condenatória não houver o valor da condenação, a empresa poderá esperar pelos cálculos de liquidação para incluir essa informação no sistema do E-social.
Devem ser informadas no E-social todas as condenações que tratam de vínculo empregatício e/ou tenham o pagamento de contribuição previdenciária.
Os dados devem ser incluídos no sistema até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado. Mas afinal, quais são os dados que devem ser incluídos?
1) Período de trabalho do colaborador
2) Remuneração Mensal do colaborador
3) Pedidos formulados na ação judicial
4) Qual foi a condenação
5) Base de cálculo do FGTS/Contribuição Previdenciária
O principal objetivo dessa alteração é estabelecer a obrigatoriedade das empresas manterem as informações sobre suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas sempre atualizadas.
As informações só serão obrigatórias para os processos e acordos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Alerta-se da importância das empresas manterem esses dados sempre atualizados no E-social, haja vista que, estarão sujeitas a multa em caso de descumprimento. A multa imposta pode chegar a R$ 42.564,00 e dobrar em caso de reincidência.