A partir de 16/01/2023, as empresas serão obrigadas a inserir no E-social informações de condenações trabalhistas definitivas e acordos firmados com ex-colaboradores.
As condenações trabalhistas podem ser diretas, solidárias ou até mesmo subsidiárias (ex: terceirizados), devendo a empresa informar no E-social em todas as hipóteses anteriormente citadas.
Se na decisão condenatória não houver o valor da condenação, a empresa poderá esperar pelos cálculos de liquidação para incluir essa informação no sistema do E-social.
Devem ser informadas no E-social todas as condenações que tratam…
![](https://ishitani.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/esocial.jpg)